Drawback
Conheça mais sobre os “Benefícios do Regime Aduaneiro Especial de Drawback”, em suas modalidades, clique abaixo:
Modalidade Suspensão
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Consiste em suspender os tributos incidentes sobre insumos importados (II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, AFRMM, ICMS) para utilização em produto exportado.
Tipo Comum - Neste tipo de operação o exportador utiliza o produto importado na industrialização do produto final à ser exportado (o importador é o exportador), e se compromete de exportá-lo no prazo de um ano, podendo este ser prorrogado pelo mesmo período desde a data da abertura do Ato Concessório de Drawback.
Tipo Intermediário - Neste tipo de operação o importador industrializa o produto importado, revende no mercado interno para outra empresa que irá utilizar na industrialização do seu produto final de exportação, garantindo a comprovação da exportação do insumo importado. Para efeitos de comprovação do Ato Concessório de Drawback, o prazo é de um ano, prorrogável pelo mesmo período.
Tipo Genérico - Semelhante à Suspensão Comum, este tipo de operação tem por característica que o diferencia, a não necessidade do detalhamento item a item do que será importado, ao contrário das demais modalidades.
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Modalidade Isenção
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Consiste em resgatar créditos de tributos pagos em importações realizadas (II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, AFRMM), que foram utilizadas na industrialização de mercadorias exportadas outrora.
Tipo Comum - Neste tipo de operação, o importador pagou os tributos incididos sobre o produto importado, utilizando o mesmo na industrialização de um produto final e o exportou e poderá recuperar estes (II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, AFRMM) em forma de crédito para novas importações.
Tipo Intermediário - Neste tipo de operação, o importador pagou os tributos incididos sobre o produto importado, vendeu o mesmo no mercado interno à um cliente que utilizou-o na industrialização de um produto final e o exportou. Poderá recuperar estes impostos (II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, AFRMM) em forma de crédito para novas importações.
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Modalidade Verde-amarelo
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Similar a Suspensão "convencional", porém, esta modalidade concede também a suspensão dos tributos incididos nos produtos adquiridos no mercado nacional (IPI, PIS/PASEP, COFINS), para fins de exportação do produto final.
Tipo Comum - Neste tipo de operação o exportador utiliza o produto que importou e/ou o adquirido no mercado nacional, na industrialização do produto final à ser exportado, e se compromete de exportá-lo no prazo de um ano, podendo este ser prorrogado pelo mesmo período desde a data da abertura do Ato Concessório de Drawback.
Tipo Intermediário - Neste tipo de operação o fabricante intermediário pode se beneficiar da suspensão dos tributos (cabíveis), tanto de produtos importados como nacionais e comercializá-los no mercado interno à empresas que irão utilizar estes nos seus produtos de exportação final.
Tipo Genérico - Semelhante à Suspensão Verde-Amarelo Comum, este tipo de operação tem por característica que o diferencia, a não necessidade do detalhamento item a item do que será importado e/ou adquirido no mercado interno.
Tipo Intermediário Genérico - Semelhante à Suspensão Verde-Amarelo Intermediário, este tipo de operação tem por característica que o diferencia, a não necessidade do detalhamento item a item do que será importado e/ou adquirido no mercado interno.
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Modalidade Integrado
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Esta modalidade veio à estender o benefício de Drawback aos demais exportadores que com o Verde-Amarelo não se beneficiariam, como exemplo os produtores do setor de agro-negócio.
À estas empresas que em maioria tem seus insumos adquiridos somente no mercado nacional, podem estar suspendendo na compra o IPI, PIS/PASEP e COFINS, aumentando sua competitividade no mercado externo e fomentando ainda mais o mercado nacional.
Tipo Comum - Neste tipo de operação o exportador utiliza o produto que importou e/ou o adquirido no mercado nacional, na industrialização do produto final à ser exportado, e se compromete de exportá-lo no prazo de um ano, podendo este ser prorrogado pelo mesmo período desde a data da abertura do Ato Concessório de Drawback.
Tipo Genérico - Semelhante ao Suspensão Integrado Comum, este tipo de operação se diferencia pela a não necessidade do detalhamento item a item do que será importado e/ou adquirido no mercado interno.
Observação importante: Diferente da modalidade Verde-Amarelo, o Integrado não possui a obrigatoriedade de se conjugar insumos importados, podendo ser realizado totalmente com produtos/insumos adquiridos no mercado nacional.
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